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Promoção Comercial Liquida Camaçari

Por: CDL CAMAÇARI 18 de setembro de 2026
Promoção Comercial Liquida Camaçari

A CDL de Camaçari promove a Promoção Comercial “Liquida Camaçari”, em parceria com as aderentes (lojas associadas /participantes), com abrangência territorial no Município de Camaçari /BA. A presente campanha é aberta a todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliados no território nacional, desde que preencham os requisitos estabelecidos no Regulamento.

O consumidor terá direito a 1 (um) cupom, para concorrer aos prêmios ofertados na presente campanha, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos, gastos em compras efetuadas através de qualquer meio de pagamento, no período de participação aqui estabelecido, comprovados mediante a apresentação de nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, efetuadas em qualquer uma das lojas participantes. Os cupons que darão direito ao consumidor, somente serão entregues no ato da compra, no próprio estabelecimento.

Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; que sejam de lojas não participantes ou cuja compra não tenha se realizado no período de participação; comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito (deverá apresentar juntamente a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra); notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições cinema, conforme arts. 10 e 13 do Decreto n.º 70.951 /72.

Esta promoção também não considerará, para efeito de trocas por cupom, os pagamentos de compras efetuados com cartões empresariais (Business e Corporate).

Fica estabelecido que esta promoção não contemplará o acúmulo de saldos de valores com o desígnio de somatório para nova troca por cupom. Assim, caso o participante realize uma compra no valor de R$ 70,00 (setenta reais), fará jus a 01 cupom, e a diferença de R$ 20,00 (vinte reais) será desprezada e não será considerada como acúmulo de saldo de valores.

Ainda, também não será possível somar valores de notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) correspondentes a compras de valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para fins de participação nesta promoção.

O cupom que dará o direito ao consumidor participar da promoção deverá ser preenchido por completo (nome, CPF, Carteira de Identidade, endereço completo com CEP, telefone e endereço eletrônico, quando possuir, e, se possível o consumidor deverá indicar o, CNPJ e nome da Loja e nome do vendedor da loja onde efetuou a compra, bem como o número da nota fiscal/cupom fiscal) de forma legível e à caneta, de modo a possibilitar e facilitar a identificação e a localização do contemplado, ficando o participante ciente desde já que os campos do cupom referente ao Nome, CPF e endereço, são de preenchimentos obrigatórios, e a falta de um destes campos ou o seu preenchimento ilegível acarretará em desclassificação. Consequentemente, um novo cupom será sorteado. A Requerente/Mandatária não poderá ser responsabilizada se a inconsistência ou a falta dos dados informados implicar na impossibilidade de entrega dos Prêmios aos contemplados.

Caso um dos cupons sorteados não contenha um dos campos elencados como de preenchimento obrigatório no item anterior, será desclassificado automaticamente e, em ato contínuo, serão sorteados, quantos cupons forem necessários, até que encontre um cupom válido.

Serão válidos os pagamentos à vista ou a prazo, efetuados pelas pessoas físicas, titulares ou adicionais do cartão de crédito/débito, ou qualquer meio de pagamento. Todavia, as transações relativas a pagamento parcelado, realizadas durante o período de participação, serão computadas como uma única transação no valor total da compra para fins de participação na promoção.

Ficam os participantes cientes ainda que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, não poderão, em hipótese alguma, serem transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

Fica ciente também o consumidor participante que, é condição determinante para a validação do cupom contemplado, que seja dada resposta correta à pergunta constante no cupom de participação.

VEJA O REGULAMENTO NA ÍNTEGRA

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