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Portaria do CGSN sobre o Simples Nacional na Reforma Tributária

Por: CNDL Brasil 17 de abril de 2026
Portaria do CGSN sobre o Simples Nacional na Reforma Tributária

Foi publicada nesta sexta-feira, 17, a Resolução CGSN nº 186/2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional definiu prazos e condições para adesão ao Simples Nacional em 2027, inciuindo regras sobre os novos tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS). Abaixo os principais pontos:

Opção pelo Simples Nacional (art. 1º):

• Prazo: 1º a 30 de setembro de 2026;

• Efeitos a partir de: 1º de janeiro de 2027;

• Cancelamento possível até: 30 de novembro de 2026;

• Se indeferida, a empresa tem 30 dias para regularizar pendências após ciência do indeferimento.

Opção pelo regime regular de IBS e CBS (art. 2º):

• Empresas do Simples podem optar por recolher IBS e CBS fora do Simples Nacional;

• Mesmo prazo: 1º a 30 de setembro de 2026;

• Vale apenas para janeiro a junho de 2027;

• Cancelamento também até 30 de novembro de 2026;

Empresas abertas entre out. e dez./2026 (art. 3º):

• Regras diferentes: fazem a opção no momento do registro no CNPJ;

• O Simples Nacional vale a partir da data de abertura e por todo o ano de 2027;

• A opção pelo regime regular de IBS/CBS vale para janeiro a junho de 2027;

Exceção (art. 4º):

• As regras não se aplicam ao SIMEI (MEI com valores fixos mensais);

Por fim, a resolução antecipa o prazo de opção ao Simples Nacional para setembro de 2026 (em vez de janeiro de 2027) e já incorpora as regras da Reforma Tributária para o período de transição do IBS e CBS em 2027.

Acesse a portaria na íntegra: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-186-de-9-de-abril-de-2026-700230741

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