CNPJ alfanumérico entra em vigor a partir de 31 de julho
O novo formato do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) passa a valer a partir do dia 31 de julho. De acordo com a Receita Federal, a alteração começa a ser implementada até o fim do mês e será de forma gradual. O registro continuará com 14 caracteres, mas com letras e números nas 12 primeiras posições. A alteração vale apenas para novos registros. Empresas que já têm CNPJ não terão o número alterado e não precisarão fazer qualquer atualização cadastral por causa da mudança.
A mudança está sendo realizada porque o formato utilizado até o momento está chegando ao limite de combinações disponíveis. Com o crescimento acelerado no número de empresas abertas no Brasil – somente até maio deste ano foram mais de 2,5 milhões de pequenos negócios registrados -, a Receita Federal precisa expandir a capacidade de geração de novos cadastros.
A Receita Federal informou ainda que a emissão dos CNPJs alfanuméricos não será realizada para todos os tipos de empresas simultaneamente. O órgão terá um cronograma de implantação, definindo quais naturezas jurídicas e atividades econômicas passarão a receber o novo formato em cada etapa.
Mesmo sem a necessidade de atualizar o cadastro, as empresas ativas devem estar atentas aos sistemas internos de gestão (softwares) para verificar se já estão preparados para receber e processar letras no campo do CNPJ. Da mesma forma, planilhas e cadastros próprios deverão ser adaptados. Por fim, é importante ficar alerta em relação aos comunicados das instituições financeiras para atualização dos sistemas para não ter problemas na hora de realizar pagamentos.
Como será o novo formato?
Os oito primeiros caracteres identificarão a raiz do novo número, compostas por letras (A a Z) e números (0 a 9). Os quatro seguintes representarão a ordem do estabelecimento, também alfanuméricos. O Dígito Verificador (DV), formado pelos dois últimos caracteres, será apenas numérico.
CNPJ para pessoas físicas
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) adiaram para 1º de janeiro de 2027 a cobrança da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas que necessitem emitir notas fiscais, prevista na Reforma Tributária. Inicialmente, a medida estava prevista para entrar em vigor neste mês. A decisão tem o objetivo de dar mais um período de preparação para contribuintes e municípios para se acostumarem às novas regras.
Com informações da Agência Sebrae
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