Empresas mineiras deixam de aproveitar milhões em incentivos à inovação
Mesmo após mais de duas décadas de existência, a Lei do Bem (11.196/2005), principal instrumento de incentivo fiscal à inovação no País, ainda é subutilizada por empresas brasileiras, e, não diferentemente, por empreendimentos mineiros. No Estado, do potencial estimado de empresas que poderiam estar usando o benefício, apenas 14% fazem uso do incentivo.
Dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) compilados pela Grownt, empresa especializada em captação de recursos e gestão da inovação, mostram que em Minas Gerais apenas 348 empresas utilizam os incentivos fiscais da lei. Um número bem abaixo do potencial estimado que é cerca de 2,5 mil empresas aptas no Estado, conforme ressalta o sócio-fundador da Grownt, Diego Teixeira.
O cenário, segundo ele, reflete uma realidade nacional. Conforme dados do MCTI, no País, apenas cerca de 4,2 mil empresas utilizaram o benefício nos levantamentos mais recentes. O número é baixo diante do universo de companhias brasileiras que poderiam se enquadrar nos critérios da lei que atualmente somam mais de 200 mil, evidenciando um amplo espaço para expansão do uso do benefício.
Isso porque a Lei do Bem é destinada a empresas enquadradas no regime de lucro real. No País, as 200 mil que estão nesse regime concentram mais de 70% da arrecadação corporativa. Ainda assim, estima-se que apenas cerca de 30 mil tenham perfil efetivo para usufruir do incentivo à inovação. Na prática, porém, apenas 14% das empresas acessam o mecanismo atualmente.
Para o sócio-fundador da Grownt, Diego Teixeira, o principal entrave continua sendo o desconhecimento. “É incrível como ainda existem empresas que desconhecem a Lei do Bem. Hoje, entre 70% e 80% dos clientes que chegam até nós nunca utilizaram o incentivo”, afirma.
De acordo com Teixeira, há uma percepção equivocada de que apenas projetos altamente disruptivos ou patenteáveis se enquadram na legislação. “A maioria das empresas acha que inovação é invenção. Mas, na prática, o incentivo está muito mais ligado a melhorias incrementais que são ajustes em produtos, processos e serviços que já existem”, explica.
O desconhecimento, no entanto, não é o único entrave. Teixeira aponta também dificuldades técnicas na identificação e estruturação dos projetos que comprometem a aprovação. “As empresas costumam olhar só para a área de inovação e não fazem uma análise mais profunda das melhorias incrementais. Além disso, muitos projetos são conduzidos por áreas que não têm o domínio técnico-científico necessário, comprometendo a aprovação”, diz. Segundo ele, quando não há detalhamento adequado dos riscos tecnológicos e da metodologia aplicada, os pedidos tendem a ser barrados pelos órgãos avaliadores.
Para o especialista, o próprio desenho da legislação brasileira também impõe limitações. Diferentemente de outros países, o Brasil não permite que empresas utilizem créditos fiscais em anos futuros caso não tenham lucro no momento. “Isso exclui, por exemplo, muitas startups, que estão investindo em tecnologia, mas ainda não geram lucro. Se houvesse essa flexibilização, o número de empresas beneficiadas seria muito maior”, afirma.
Além da economia tributária, o incentivo representa uma vantagem competitiva conforme destaca Teixeira. “A empresa que utiliza a Lei do Bem costuma reduzir em cerca de 30% o custo dos projetos de inovação. Isso permite investir mais, contratar profissionais qualificados e acelerar o desenvolvimento tecnológico”, explica. Segundo ele, empresas mais maduras no uso do benefício chegam a incorporar a estimativa de incentivo no planejamento estratégico anual.
Diante desse cenário, ele recomenda que as empresas ampliem o acesso à informação e à qualificação técnica. “A Lei do Bem é um dos incentivos mais democráticos do País, porque não restringe setor ou região. Qualquer empresa que esteja buscando melhorar seus processos ou produtos pode se enquadrar. Quem não utiliza está deixando dinheiro na mesa”, conclui.
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