Notícias

Cuidado: novo golpe oferece falsos descontos para pagamentos de tributos via PIX

Por: FCDL SÃO PAULO 8 de dezembro de 2023
Cuidado: novo golpe oferece falsos descontos para pagamentos de tributos via PIX

Os proprietários de pequenos negócios, especialmente os microempreendedores individuais (MEI) do Simples Nacional, precisam estar atentos a mensagens no WhatsApp que oferecem descontos significativos para o pagamento de tributos via PIX.

Recentemente, a Receita Federal emitiu um alerta enfatizando que não envia boletos ou guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por e-mail ou aplicativos de mensagens. É fundamental que MEI, micro e pequenos empresários estejam cientes de que os órgãos oficiais nunca solicitam pagamentos de tributos por meio de e-mail ou WhatsApp, seja para quitar débitos ou renegociar dívidas.

Elias Filho, gerente adjunto de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, esclarece que os golpistas geralmente miram os MEI, principalmente porque a maioria desses empreendedores lida diretamente com as finanças do negócio, muitas vezes sem o suporte de um contador. Atualmente, o país conta com 15,6 milhões de microempreendedores individuais.

Segundo Elias Filho, a emissão de DAS ou DAS-MEI para pagamento deve ser realizada exclusivamente pelos canais oficiais do governo, como o Portal do Empreendedor – Empresas e Negócios, ou pelo Portal Sebrae, na seção de Produtos e Serviços, integrado ao sistema da Receita Federal.

Além disso, os empresários têm à disposição o APP Meu Sebrae, disponível para download em dispositivos iOS ou Android. Ao criar uma conta e cadastrar a empresa no aplicativo, é possível emitir o boleto através do menu “Serviços MEI”, selecionando a opção “Pagamento de contribuição mensal”. Essas ferramentas garantem a segurança e autenticidade do processo, evitando assim possíveis fraudes associadas a mensagens suspeitas. Fique atento às vias oficiais para proteger seu negócio.

É aconselhável que o microempreendedor individual (MEI), ao acessar o sistema da Receita Federal, emita antecipadamente os boletos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para todos os meses do ano. Além disso, é recomendável programar os pagamentos para o dia 20, data de vencimento estabelecida pelo governo. Essa prática assegura uma gestão eficiente e o cumprimento pontual das obrigações fiscais, evitando contratempos e garantindo a regularidade do empreendimento.

No alerta, a Receita Federal esclarece que não vincula a obtenção de isenções ou a redução de multas/juros ao pagamento via PIX. Para verificar se há débitos com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os empreendedores devem acessar o Portal do Simples Nacional.

Desde setembro, a Receita Federal notificou cerca de 400 mil MEIs devedores do Simples Nacional, utilizando mensagens no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional. Esses MEIs possuem dívidas significativas, totalizando aproximadamente R$ 2,25 bilhões.

Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024, os MEIs devem regularizar integralmente seus débitos, efetuando o pagamento à vista ou optando pelo parcelamento no prazo de 30 dias após a ciência do Termo de Exclusão.

O gerente adjunto do Sebrae Nacional destaca que as transações tributárias oferecem uma excelente oportunidade para regularizar débitos, tanto tributários quanto não tributários, provenientes da dívida ativa da União e Receita Federal, apresentando condições diferenciadas.

Desde 2019, a PGFN divulga editais que possibilitam às empresas aderir a programas de regularização de débitos, proporcionando benefícios como descontos e redução do montante devido.

O prazo de adesão ao mais recente edital (PGDAU nº3/2023) foi prorrogado até 29 de dezembro de 2023. Este edital oferece cinco modalidades de negociação, com condições que variam conforme o porte da empresa, o valor da dívida ativa, e outros critérios. Os empresários interessados podem realizar todo o processo de adesão pela internet, utilizando o portal Regularize da PGFN.

Mas, como se proteger dos golpes?

1- Verifique a segurança do site:

Ao navegar em um site, é crucial observar a presença de um cadeado antes do endereço, sinalizando a segurança da página. Em um passo adicional, recomenda-se verificar se o site encerra seu endereço com a extensão http://gov.br . Vale destacar que todas as plataformas governamentais adotam essa terminação, oferecendo uma camada adicional de certeza quanto à autenticidade e segurança da fonte.

2- Desconfie de cobranças e pedidos de documentos:

O cadastro como MEI é um procedimento gratuito, descomplicado e de fácil execução. Em poucos minutos, é possível obter o CNPJ, possibilitando a realização autônoma do processo. Todo o procedimento ocorre de maneira digital, eliminando a necessidade de enviar documentos físicos. Vale ressaltar que, caso alguém solicite pagamento para realizar esse serviço, é crucial estar ciente de que se trata de uma tentativa de golpe. A gratuidade e simplicidade do processo são elementos essenciais para a identificação de práticas fraudulentas.

3- Conheça as obrigações do MEI:

É importante esclarecer que o único desembolso mensal obrigatório para o empreendedor refere-se à guia DAS, cujo vencimento ocorre no dia 20 de cada mês e destina-se à arrecadação de impostos. Adicionalmente, é relevante destacar que o primeiro pagamento só se inicia no mês subsequente ao registro. Para ilustrar, se o cadastro foi efetuado em abril, os pagamentos começarão somente em maio. Nesse contexto, é fundamental ignorar qualquer outra forma de cobrança, uma vez que a guia DAS abrange todas as obrigações financeiras mensais do MEI.

4- Cuidado com ofertas de crédito:

Quando buscar linhas de crédito ou empréstimos, é aconselhável direcionar a atenção para empresas já estabelecidas e consolidadas no mercado. Ao efetuar solicitações online, é crucial garantir que se está no site oficial dessas instituições, agindo com cautela para evitar possíveis golpes. Se viável, a opção de realizar solicitações pessoalmente oferece uma camada adicional de segurança, proporcionando uma abordagem mais direta e transparente no processo de obtenção de crédito.

Mas, o que fazer se cair no golpe?

No caso de se tornar vítima de um golpe, é imprescindível registrar um Boletim de Ocorrência (BO), seja de forma presencial ou online, visando documentar oficialmente o incidente. Ao apresentar o BO, é crucial levar todas as evidências disponíveis, como mensagens, e-mails e comprovantes de pagamento, para fortalecer o relato. Além disso, é essencial comunicar imediatamente o banco sobre a situação, possibilitando a contestação dos valores envolvidos nas transações fraudulentas. Essa pronta ação não apenas documenta o ocorrido, mas também aumenta as chances de recuperação dos recursos e fortalece as medidas de segurança financeira.

Portanto, ao navegar online ou gerir questões financeiras, a atenção a detalhes cruciais é a chave para evitar armadilhas. Desde a verificação de segurança de sites até o cuidado com cobranças indevidas, a conscientização e a ação proativa são fundamentais. Se, porventura, a adversidade bater à porta na forma de golpes, a prontidão em registrar um Boletim de Ocorrência, apresentando todas as provas pertinentes, e a comunicação imediata com o banco para contestação de transações fraudulentas são passos essenciais. Manter-se informado, adotar práticas seguras e estar preparado para responder a situações adversas são pilares indispensáveis para uma jornada financeira sólida e protegida.

Fonte: sebrae

Relacionadas

Por: CNDL Brasil 10/02/2026
Informe RIG – semana 9/2 a 13/2

Nessa semana a agenda política do Congresso Nacional será abreviada por causa do início das festividades do carnaval. A expectativa é que as se...

Ler mais
Por: CNDL Brasil 03/02/2026
Carnaval 2026: intenção de consumo movimenta 41 milhões de brasileiros, estimam CNDL/SPC Brasil

O Carnaval de 2026 reafirma sua posição como um dos pilares da identidade cultural brasileira, sendo uma tradição que vai mobilizar cerca de 41...

Ler mais
PUBLICIDADE
SPC – Cadastro Positivo


Sistema CNDL

Sistema CNDL